main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003646-11.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIÁVEL. ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar. II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra permanente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que a paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime. III. Inviável a concessão de prisão domiciliar a paciente quando não comprovada a imprescindibilidade aos cuidados dos filhos menores, como determina a lei. IV. Revogação da liminar anteriormente concedida. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão