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Jurisprudência


TJAM 4003650-77.2015.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – SUPERVENIENTE CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIO PARA O MESMO CARGO – CONVERSÃO DE MERA EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SEGURANÇA DENEGADA. - Edital previu 124 vagas e convocou 339 candidatos, enquanto o impetrante foi aprovado na posição de nº 586. - A contratação de mão de obra temporária durante o prazo de validade do certame para ocupar o mesmo cargo que candidato aprovado em concurso público só converte a mera expectativa de direito em direito subjetivo a nomeação se as contratações precárias sejam suficientes a alcançar a quantidade de vagas até a colocação do impetrante.

Data do Julgamento : 28/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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