TJAM 4003650-77.2015.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – SUPERVENIENTE CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIO PARA O MESMO CARGO – CONVERSÃO DE MERA EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SEGURANÇA DENEGADA.
- Edital previu 124 vagas e convocou 339 candidatos, enquanto o impetrante foi aprovado na posição de nº 586.
- A contratação de mão de obra temporária durante o prazo de validade do certame para ocupar o mesmo cargo que candidato aprovado em concurso público só converte a mera expectativa de direito em direito subjetivo a nomeação se as contratações precárias sejam suficientes a alcançar a quantidade de vagas até a colocação do impetrante.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – SUPERVENIENTE CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIO PARA O MESMO CARGO – CONVERSÃO DE MERA EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SEGURANÇA DENEGADA.
- Edital previu 124 vagas e convocou 339 candidatos, enquanto o impetrante foi aprovado na posição de nº 586.
- A contratação de mão de obra temporária durante o prazo de validade do certame para ocupar o mesmo cargo que candidato aprovado em concurso público só converte a mera expectativa de direito em direito subjetivo a nomeação se as contratações precárias sejam suficientes a alcançar a quantidade de vagas até a colocação do impetrante.
Data do Julgamento
:
28/11/2016
Data da Publicação
:
30/11/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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