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Jurisprudência


TJAM 4003651-28.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXCIPIENTE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Eventual pendência de embargos de declaração opostos pela parte contrária não tem o condão de impedir o conhecimento de recurso dirigido ao Tribunal, notadamente quando a matéria de fundo apresentar-se de forma independente ao pedido de atribuição de efeito modificativo, que pode ou não ser acolhido pelo juiz. 2. Doutrina e jurisprudência admitem que o Princípio da Sucumbência não deve prevalecer quando o vencedor deu causa à instauração da lide. Nessa hipótese, prepondera o princípio da causalidade. 3. Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Levantamento de depósito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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