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Jurisprudência


TJAM 4003651-33.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE INCAPAZ. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. RESOLUÇÃO 113 DO CNJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Inexistência de constrangimento ilegal devido à expedição da carta de cumprimento de sentença provisória, uma vez que em acordo com o artigo 8.º da resolução 113/10 do Conselho Nacional de Justiça; II – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Canutama
Comarca : Canutama
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