TJAM 4003651-33.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE INCAPAZ. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. RESOLUÇÃO 113 DO CNJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal devido à expedição da carta de cumprimento de sentença provisória, uma vez que em acordo com o artigo 8.º da resolução 113/10 do Conselho Nacional de Justiça;
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE INCAPAZ. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. RESOLUÇÃO 113 DO CNJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal devido à expedição da carta de cumprimento de sentença provisória, uma vez que em acordo com o artigo 8.º da resolução 113/10 do Conselho Nacional de Justiça;
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Canutama
Comarca
:
Canutama
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