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Jurisprudência


TJAM 4003656-21.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS). REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO.DECISÃO A QUO MANTIDA. - Na ausência de previsão legal acerca dos parâmetros para a atribuição do valor da causa nas ações possessórias, deve-se levar em consideração o proveito econômico almejado. - Na hipótese, trata-se de reintegração de posse, de forma que o valor da causa deve corresponder ao valor do imóvel, cuja posse se pretende. - Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Valor da Causa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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