TJAM 4003656-21.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS). REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO.DECISÃO A QUO MANTIDA.
- Na ausência de previsão legal acerca dos parâmetros para a atribuição do valor da causa nas ações possessórias, deve-se levar em consideração o proveito econômico almejado.
- Na hipótese, trata-se de reintegração de posse, de forma que o valor da causa deve corresponder ao valor do imóvel, cuja posse se pretende.
- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS). REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO.DECISÃO A QUO MANTIDA.
- Na ausência de previsão legal acerca dos parâmetros para a atribuição do valor da causa nas ações possessórias, deve-se levar em consideração o proveito econômico almejado.
- Na hipótese, trata-se de reintegração de posse, de forma que o valor da causa deve corresponder ao valor do imóvel, cuja posse se pretende.
- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Valor da Causa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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