TJAM 4003658-88.2014.8.04.0000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERE ADJUDICAÇÃO DE BEM (COMBUSTÍVEL). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. As razões do recurso de agravo de instrumento deve impugnar os fundamentos de fato e de direito adotados pelo juízo de primeiro grau, sob pena de não conhecimento, em razão da violação do princípio da dialeticidade. Na espécie, as razões do recurso impugnam os fundamentos de fato e de direito de anterior decisão de desconsideração da personalidade jurídica e não os adotados para deferir pedido de adjudicação.
2. Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERE ADJUDICAÇÃO DE BEM (COMBUSTÍVEL). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. As razões do recurso de agravo de instrumento deve impugnar os fundamentos de fato e de direito adotados pelo juízo de primeiro grau, sob pena de não conhecimento, em razão da violação do princípio da dialeticidade. Na espécie, as razões do recurso impugnam os fundamentos de fato e de direito de anterior decisão de desconsideração da personalidade jurídica e não os adotados para deferir pedido de adjudicação.
2. Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
15/05/2016
Data da Publicação
:
18/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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