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Jurisprudência


TJAM 4003659-10.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – NEGATIVA DE AUTORIA – VIA ELEITA INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CONFIGURADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA EXTREMA – ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA. I – Os impetrantes alegam que o paciente é inocente, pois nada de ilícito foi encontrado em posse do mesmo. Além do mais a autoridade impetrada não fundamentou de maneira idônea a prisão do paciente, sendo que o mesmo possui condições pessoais que lhe são favoráveis, logo, está apto a responder o feito em liberdade. II – A via do Habeas Corpus é estreita, não sendo permitida uma análise aprofundada do caso, logo é incabível analisar a inocência do paciente. III – A autoridade impetrada fundamentou de maneira idônea a prisão do paciente, baseando-se na presença dos requisitos ensejadores da medida extrema, portanto, diante disso, as condições pessoais que são favoráveis ao mesmo tornam-se irrelevantes. IV – Habeas Corpus DENEGADO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em denegar a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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