TJAM 4003659-73.2014.8.04.0000
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE MÉRITO – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
1.Inobstante os argumentos trazidos no presente recurso, em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, verifico que a ação originária (processo nº 0201695-39.2014.8.04.0030) foi julgada improcedente, com a consequente absolvição do Recorrente. Desta forma, considerando a ocorrência de fato superveniente, evidencia-se a perda do objeto do presente recurso por insubsistirem mais os motivos que ensejaram seu manejo.
2.RECURSO PREJUDICADO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE MÉRITO – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
1.Inobstante os argumentos trazidos no presente recurso, em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, verifico que a ação originária (processo nº 0201695-39.2014.8.04.0030) foi julgada improcedente, com a consequente absolvição do Recorrente. Desta forma, considerando a ocorrência de fato superveniente, evidencia-se a perda do objeto do presente recurso por insubsistirem mais os motivos que ensejaram seu manejo.
2.RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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