TJAM 4003660-53.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUÇÃO GARANTIDA POR DEPÓSITO EM DINHEIRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTIDO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DA QUANTIA QUE SE MOSTRA CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART.32, §2º, DA LEI 6.830/80. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Por força da regra contida no art. 32, § 2º, da Lei 6.830/80, o levantamento de depósito judicial ou a sua conversão em renda da Fazenda Pública sujeita-se ao trânsito em julgado da decisão que reconheceu ou afastou a legitimidade da exação.
2.A execução fiscal é regida por lei especial, e esta, pelo dispositivo já mencionado somente autoriza o levantamento de importância em constrição após o trânsito em julgado da sentença.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUÇÃO GARANTIDA POR DEPÓSITO EM DINHEIRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTIDO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DA QUANTIA QUE SE MOSTRA CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART.32, §2º, DA LEI 6.830/80. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Por força da regra contida no art. 32, § 2º, da Lei 6.830/80, o levantamento de depósito judicial ou a sua conversão em renda da Fazenda Pública sujeita-se ao trânsito em julgado da decisão que reconheceu ou afastou a legitimidade da exação.
2.A execução fiscal é regida por lei especial, e esta, pelo dispositivo já mencionado somente autoriza o levantamento de importância em constrição após o trânsito em julgado da sentença.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / ICMS/Importação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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