TJAM 4003662-28.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS AGRAVANTES NA DEMANDA PRINCIPAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Da análise dos autos, constato a existência de contrato de cessão e transferência de nome de domínio (fls.27/29), celebrado em 23/01/2011 - em período anterior ao malfadado episódio, entre o Recorrente e terceiro, conferindo vasta publicidade ao ajuste (fls. 39, 41 e 45).
2.Por consequência, não há nada que indique ter os Agravantes participado na veiculação de material ofensivo ao Agravado, situação que conduz a sua ilegitimidade passiva na ação.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS AGRAVANTES NA DEMANDA PRINCIPAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Da análise dos autos, constato a existência de contrato de cessão e transferência de nome de domínio (fls.27/29), celebrado em 23/01/2011 - em período anterior ao malfadado episódio, entre o Recorrente e terceiro, conferindo vasta publicidade ao ajuste (fls. 39, 41 e 45).
2.Por consequência, não há nada que indique ter os Agravantes participado na veiculação de material ofensivo ao Agravado, situação que conduz a sua ilegitimidade passiva na ação.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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