TJAM 4003663-13.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. INÉPCIA DA INICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
- A parte autora não apresentou causa de pedir apropriada ao pedido de rescisão. Caso em que as alegações contidas na inicial não autorizam a conclusão de que houve violação a dispositivo de lei ou proferimento de sentença fundada em vícios e irregularidades, como quer a autora.
- O mero descontentamento da parte com os fundamentos da decisão rescindenda não enseja a propositura de ação rescisória.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. INÉPCIA DA INICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
- A parte autora não apresentou causa de pedir apropriada ao pedido de rescisão. Caso em que as alegações contidas na inicial não autorizam a conclusão de que houve violação a dispositivo de lei ou proferimento de sentença fundada em vícios e irregularidades, como quer a autora.
- O mero descontentamento da parte com os fundamentos da decisão rescindenda não enseja a propositura de ação rescisória.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Vícios Formais da Sentença
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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