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Jurisprudência


TJAM 4003663-42.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 1) Agravantes a quem foi aplicada a sanção prevista no § 3.º do art. 1.026 do CPC. Recolhimento do valor da multa. Pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso posterior contra a decisão. Interessados intimados que não comprovaram o depósito prévio. Recurso não conhecido. 2) Perda tácita do direito de recorrer. Aplicação das disposições do art. 1.000 do CPC, aos devedores, pois estes requereram, após a decisão que rejeitou a impugnação, que o juiz encaminhasse o feito para atualização pela contadoria, pois pretendiam realizar o pagamento. 3) Existindo evidente equívoco no cálculo realizado pela contadoria no dia 28.02.2016, em especial no que toca ao mês de maio de 2014, nada impede que se requeira da juíza do feito o refazimento dos cálculos, pois em se confirmando o erro, não há qualquer obstáculo para se recalcular a dívida e promover a adequada execução da sentença, pois o erro material não transita em julgado. Precedentes do STJ. 5) Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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