main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003663-76.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONDIÇÃO DE RECORRIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO. I - O interesse de agir surge da necessidade de obter através do processo a tutela e proteção ao interesse substancial (ou primário). Sendo que sua falta acarreta a perda do objeto do presente recurso, por ausência de uma das condições de recorribilidade. II – No caso concreto, observa-se a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento, a partir do momento em que a condição que originou a suspensão processual no juízo a quo encontra-se superada, sendo ela, o julgamento do Recurso Especial de n.º 0002442-29.2015.8.04.0000. III – Agravo de Instrumento prejudicado.

Data do Julgamento : 05/06/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão