TJAM 4003665-17.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. VALOR EXCESSIVO. POSSIBILIDADE DO JULGADOR REDUZI-LAS, CASO VERIFIQUE QUE O VALOR SE TORNOU EXCESSIVO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO.
- A questão relativa à redução das astreintes pode ser revista em sede recursal, caso se verifique que o valor arbitrado se tornou excessivo, importando em enriquecimento sem causa, o que é vedado n ordenamento jurídico pátrio.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. VALOR EXCESSIVO. POSSIBILIDADE DO JULGADOR REDUZI-LAS, CASO VERIFIQUE QUE O VALOR SE TORNOU EXCESSIVO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO.
- A questão relativa à redução das astreintes pode ser revista em sede recursal, caso se verifique que o valor arbitrado se tornou excessivo, importando em enriquecimento sem causa, o que é vedado n ordenamento jurídico pátrio.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
08/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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