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Jurisprudência


TJAM 4003665-17.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. VALOR EXCESSIVO. POSSIBILIDADE DO JULGADOR REDUZI-LAS, CASO VERIFIQUE QUE O VALOR SE TORNOU EXCESSIVO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. - A questão relativa à redução das astreintes pode ser revista em sede recursal, caso se verifique que o valor arbitrado se tornou excessivo, importando em enriquecimento sem causa, o que é vedado n ordenamento jurídico pátrio. - Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 08/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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