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Jurisprudência


TJAM 4003665-80.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE CONCRETA. PARTICIPAÇÃO DE MENORES DE IDADE. PLURALIDADE DE AGENTES. CONDUTA AUDACIOSA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para discutir a negativa de autoria. 2. O ato apontado como coator foi elaborado com a devida motivação, encontrando-se fundamentado em elementos que evidenciam a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor da paciente. 3. Verifica-se diversos elementos que revelam a periculosidade concreta da paciente, de modo a justificar a garantia da ordem pública, e a permanência da prisão preventiva (art. 312, CPP e seguintes). Dos fatos narrados nos autos, é de se constatar que o roubo foi realizado de forma audaciosa, arquitetado e perpetrado pela paciente e por mais quatro indivíduos – incluindo menores de idades. Os relatos noticiam que dois dos flagranteados estavam portando armas de fogo, e realizaram a subtração de pertences de várias vítimas que estavam em uma lanchonete. Outros dois foram responsáveis pelo transporte de ida e de fuga do estabelecimento. 4. A existência de condições pessoais favoráveis não legitimam a soltura provisória, quando presentes os requisitos da prisão preventiva. 5. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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