TJAM 4003666-65.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INIBITÓRIA -OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RESTRIÇÃO DE RESULTADOS OFENSIVOS EM NOME DO AGRAVADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR - DECISÃO REFORMADA.
- Não estando presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, deve ser reformada a decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INIBITÓRIA -OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RESTRIÇÃO DE RESULTADOS OFENSIVOS EM NOME DO AGRAVADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR - DECISÃO REFORMADA.
- Não estando presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, deve ser reformada a decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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