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Jurisprudência


TJAM 4003666-65.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INIBITÓRIA -OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RESTRIÇÃO DE RESULTADOS OFENSIVOS EM NOME DO AGRAVADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR - DECISÃO REFORMADA. - Não estando presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, deve ser reformada a decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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