TJAM 4003666-94.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVO CPC. ROL TAXATIVO DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS RECORRÍVEIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I – É sabido que a alteração promovida na sistemática recursal pelo Código de Processo Civil de 2015 tornou taxativo (numerus clausus) o rol de decisões atacáveis mediante agravo de instrumento.
II – No caso dos autos, a decisão atacada (determinação e realização de prova pericial) não se encontra no rol taxativo previsto no artigo supratranscrito, razão pela qual conclui-se pelo descabimento do recurso, a implicar a impossibilidade de sua admissão.
III – Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVO CPC. ROL TAXATIVO DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS RECORRÍVEIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I – É sabido que a alteração promovida na sistemática recursal pelo Código de Processo Civil de 2015 tornou taxativo (numerus clausus) o rol de decisões atacáveis mediante agravo de instrumento.
II – No caso dos autos, a decisão atacada (determinação e realização de prova pericial) não se encontra no rol taxativo previsto no artigo supratranscrito, razão pela qual conclui-se pelo descabimento do recurso, a implicar a impossibilidade de sua admissão.
III – Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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