TJAM 4003668-30.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1- O presente mandamus exige que o direito líquido e certo, previsto no art.5º, inciso LXIX, da Constituição Federal deve ser demonstrado de plano na sua existência, desde o momento da impetração, com exposição de todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício, uma vez que o Mandando de Segurança não comporta dilação probatória.
2 - No caso em tela o impetrante não tendo demonstrado o direito líquido e certo a pretendida promoção, a denegação do writ é medida que se impõe.
3 - Segurança denegada em consonância com o parecer ministerial.
ACÓRDÃO.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1- O presente mandamus exige que o direito líquido e certo, previsto no art.5º, inciso LXIX, da Constituição Federal deve ser demonstrado de plano na sua existência, desde o momento da impetração, com exposição de todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício, uma vez que o Mandando de Segurança não comporta dilação probatória.
2 - No caso em tela o impetrante não tendo demonstrado o direito líquido e certo a pretendida promoção, a denegação do writ é medida que se impõe.
3 - Segurança denegada em consonância com o parecer ministerial.
ACÓRDÃO.
Data do Julgamento
:
08/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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