main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003668-30.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1- O presente mandamus exige que o direito líquido e certo, previsto no art.5º, inciso LXIX, da Constituição Federal deve ser demonstrado de plano na sua existência, desde o momento da impetração, com exposição de todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício, uma vez que o Mandando de Segurança não comporta dilação probatória. 2 - No caso em tela o impetrante não tendo demonstrado o direito líquido e certo a pretendida promoção, a denegação do writ é medida que se impõe. 3 - Segurança denegada em consonância com o parecer ministerial. ACÓRDÃO.

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Reivindicação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão