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Jurisprudência


TJAM 4003668-98.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO QUE SUSPENDEU O CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO EM FAVOR DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVADO. ESBULHO NÃO DESCARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Após a expedição de mandado de reintegração de posse em favor do Agravante, o Agravado opôs embargos de terceiro alegando que reside no local há mais de dez anos, aduzindo que o magistrado havia sido induzido em erro e que o lote em questão não abrange a propriedade do Agravante. 2- A documentação carreada aos autos, bem como a análise dos processos que tramitam na primeira instância apontam para contradições existente nas alegações do Agravado, de modo que a suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de posse carece de maiores elementos probatórios. 3- Enquanto o Agravante preencheu os requisitos necessários à concessão da liminar em reintegração de posse, os argumentos do Agravado nos Embargos de Terceiro deixam margem para dúvidas, de modo que a decisão agravada, a meu ver, deve ser reformada. 4- Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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