TJAM 4003670-39.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – PRÊMIO DE APOSENTADORIA – ARTIGO 139, I, LEI ESTADUAL N.º 1.762/1986 – PRESENÇA DOS REQUISITOS – APOSENTADORIA ANTERIOR À EC N.º 20/1998 – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Sabe-se que a lei que rege a concessão de aposentadoria é aquela vigente quando o servidor reune os requisitos necessários para a concessão do benefício, ainda que se aposente posteriormente, sob a vigência de lei menos favorável, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. O impetrante foi aposentado com mais de 37 (trinta e sete) anos de serviço público, considerando-se, principalmente, que o Ato n.º 0417 foi expedido no ano de 1997. Com isso, não sofreu os efeitos da Emenda Constitucional n.º 20/1998, que vedou a possibilidade de concessão do prêmio de aposentadoria.
3. Deve-se reconhecer que o impetrante possui direito líquido e certo ao prêmio de aposentadoria, conforme previsto no artigo 139, inciso I, da Lei Estadual n.º 1.762/1986, devendo os seus proventos serem pagos de acordo com os valores dos proventos de desembargador.
4. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Estadual, em conceder a segurança, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – PRÊMIO DE APOSENTADORIA – ARTIGO 139, I, LEI ESTADUAL N.º 1.762/1986 – PRESENÇA DOS REQUISITOS – APOSENTADORIA ANTERIOR À EC N.º 20/1998 – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Sabe-se que a lei que rege a concessão de aposentadoria é aquela vigente quando o servidor reune os requisitos necessários para a concessão do benefício, ainda que se aposente posteriormente, sob a vigência de lei menos favorável, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. O impetrante foi aposentado com mais de 37 (trinta e sete) anos de serviço público, considerando-se, principalmente, que o Ato n.º 0417 foi expedido no ano de 1997. Com isso, não sofreu os efeitos da Emenda Constitucional n.º 20/1998, que vedou a possibilidade de concessão do prêmio de aposentadoria.
3. Deve-se reconhecer que o impetrante possui direito líquido e certo ao prêmio de aposentadoria, conforme previsto no artigo 139, inciso I, da Lei Estadual n.º 1.762/1986, devendo os seus proventos serem pagos de acordo com os valores dos proventos de desembargador.
4. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Estadual, em conceder a segurança, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
28/04/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Aposentadoria
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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