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Jurisprudência


TJAM 4003670-68.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. ART. 50 DO CC/02. TEORIA MAIOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Diante da consagração da "teoria maior" da desconsideração da personalidade jurídica, para alcançar o patrimônio dos sócios-administradores que se utilizam da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para fins ilícitos, abusivos ou fraudulentos, exige-se, além da insuficiência de bens da sociedade, a comprovação do abuso da personalidade jurídica, do desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, em detrimento do interesse da própria sociedade e/ou com prejuízos a terceiros. II - Da leitura dos documentos anexados à inicial da execução, não se verifica qualquer indício probatório dos pressupostos elencados no art. 50 do CC/02. A exequente, no processo de execução em questão, busca o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada sem a indispensável comprovação do abuso da personalidade jurídica, do desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, motivo pelo qual é impositivo o seu indeferimento. III - Agravo de Instrumento conhecido e provido, com o escopo de indeferir o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, e, por consequência, determinar o desbloqueio dos bens titularizados pelos recorrentes.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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