TJAM 4003671-87.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TAXA DE INSCRIÇÃO EFETIVAMENTE ADIMPLIDA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I - A matéria exposta no presente remédio constitucional não possui maior complexidade jurídica, restringindo-se à análise de fatos.
II – O ato impugnado, qual seja, a não inclusão da Impetrante no rol de candidatos aptos a realizarem o concurso público ofertado pelo Município de Tabatinga dera-se com base em um suposto inadimplemento da taxa de inscrição. Não obstante, a abordagem dos documentos juntados às fls. 09/10 (Comprovante de Inscrição, Guia de Recolhimento e Demonstrativo Bancário) infirma a referida tese, tendo em vista o pagamento da taxa no interstício de seu vencimento.
III- Ratificação da liminar, segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TAXA DE INSCRIÇÃO EFETIVAMENTE ADIMPLIDA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I - A matéria exposta no presente remédio constitucional não possui maior complexidade jurídica, restringindo-se à análise de fatos.
II – O ato impugnado, qual seja, a não inclusão da Impetrante no rol de candidatos aptos a realizarem o concurso público ofertado pelo Município de Tabatinga dera-se com base em um suposto inadimplemento da taxa de inscrição. Não obstante, a abordagem dos documentos juntados às fls. 09/10 (Comprovante de Inscrição, Guia de Recolhimento e Demonstrativo Bancário) infirma a referida tese, tendo em vista o pagamento da taxa no interstício de seu vencimento.
III- Ratificação da liminar, segurança concedida.
Data do Julgamento
:
13/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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