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Jurisprudência


TJAM 4003671-87.2014.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TAXA DE INSCRIÇÃO EFETIVAMENTE ADIMPLIDA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I - A matéria exposta no presente remédio constitucional não possui maior complexidade jurídica, restringindo-se à análise de fatos. II – O ato impugnado, qual seja, a não inclusão da Impetrante no rol de candidatos aptos a realizarem o concurso público ofertado pelo Município de Tabatinga dera-se com base em um suposto inadimplemento da taxa de inscrição. Não obstante, a abordagem dos documentos juntados às fls. 09/10 (Comprovante de Inscrição, Guia de Recolhimento e Demonstrativo Bancário) infirma a referida tese, tendo em vista o pagamento da taxa no interstício de seu vencimento. III- Ratificação da liminar, segurança concedida.

Data do Julgamento : 13/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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