TJAM 4003674-76.2013.8.04.0000
CAUTELAR FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. REGULARIDADE. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. ALEGADA INCIDÊNCIA SOBRE CAPITAL DE GIRO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A perspectiva de que a devedora deixará de prestar serviços no âmbito municipal, ou mesmo de que reduzirá seu espaço de atuação é suficiente para ensejar medidas cautelares visando garantir a manutenção de patrimônio apto a saldar os débitos pendentes junto ao fisco.
2.A simples alegação de incidência do bloqueio sobre capital de giro, divorciada de qualquer prova apta a lastrea-la, não é o bastante para autorizar seu acolhimento.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CAUTELAR FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. REGULARIDADE. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. ALEGADA INCIDÊNCIA SOBRE CAPITAL DE GIRO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A perspectiva de que a devedora deixará de prestar serviços no âmbito municipal, ou mesmo de que reduzirá seu espaço de atuação é suficiente para ensejar medidas cautelares visando garantir a manutenção de patrimônio apto a saldar os débitos pendentes junto ao fisco.
2.A simples alegação de incidência do bloqueio sobre capital de giro, divorciada de qualquer prova apta a lastrea-la, não é o bastante para autorizar seu acolhimento.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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