TJAM 4003678-11.2016.8.04.0000
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FIANÇA BANCÁRIA. SUBSTITUIÇÃO POR DEPÓSITO EM DINHEIRO, SOB PENA DE PENHORA. POSSIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DE ACEITAÇÃO ANTERIOR PELO CREDOR DA FIANÇA BANCÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I – Há farta jurisprudência em nossas cortes no sentido de que é plenamente possível a substituição da fiança bancária pelo depósito de dinheiro e que, ademais, o dinheiro, em respeito à gradação legal, tem prevalência sobre os demais meios de garantia, cabendo a qualquer tempo a substituição a requerimento do credor. Isso porque o depósito/penhora em dinheiro facilita o recebimento do crédito pelo credor, sendo mais vantajosa para este do que as demais modalidades de persecução do crédito.
II – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FIANÇA BANCÁRIA. SUBSTITUIÇÃO POR DEPÓSITO EM DINHEIRO, SOB PENA DE PENHORA. POSSIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DE ACEITAÇÃO ANTERIOR PELO CREDOR DA FIANÇA BANCÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I – Há farta jurisprudência em nossas cortes no sentido de que é plenamente possível a substituição da fiança bancária pelo depósito de dinheiro e que, ademais, o dinheiro, em respeito à gradação legal, tem prevalência sobre os demais meios de garantia, cabendo a qualquer tempo a substituição a requerimento do credor. Isso porque o depósito/penhora em dinheiro facilita o recebimento do crédito pelo credor, sendo mais vantajosa para este do que as demais modalidades de persecução do crédito.
II – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Carta de fiança
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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