TJAM 4003679-98.2013.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. PERÍCIA JUDICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE. HONORÁRIOS. QUANTUM FIXADO. R$ 2.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO RECORRENTE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
- É ônus seu comprovar o que alega, nos termos do artigo 333 do Estatuto Processual Civil, de modo que a oneração exacerbada a que alude necessidade ser demonstrada cabalmente, de modo a convencer o julgador acerca da necessidade de redução dos honorários fixados;
- Conforme orientação jurisprudencial, é proporcional a fixação de honorários periciais em torno de três salários mínimos, de sorte que não há razão para se modificar o quantum fixado em primeira instância;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. PERÍCIA JUDICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE. HONORÁRIOS. QUANTUM FIXADO. R$ 2.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO RECORRENTE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
- É ônus seu comprovar o que alega, nos termos do artigo 333 do Estatuto Processual Civil, de modo que a oneração exacerbada a que alude necessidade ser demonstrada cabalmente, de modo a convencer o julgador acerca da necessidade de redução dos honorários fixados;
- Conforme orientação jurisprudencial, é proporcional a fixação de honorários periciais em torno de três salários mínimos, de sorte que não há razão para se modificar o quantum fixado em primeira instância;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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