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Jurisprudência


TJAM 4003680-49.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA. I. Decisão devidamente fundamentada, decretando a prisão preventiva do paciente, após o descumprimento de medida protetiva anteriormente imposta. II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar. III. Necessidade de se resguardar a integridade física da vítima e a efetividade das decisões do Poder Judiciário. IV. A Lei 12.403/2011 alterou a redação do artigo 313, III, do CPP, admitindo a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica. V. Imperiosa a manutenção da custódia do paciente para a garantia da ordem pública e resguardo da instrução criminal. VI. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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