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Jurisprudência


TJAM 4003681-34.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. A prolação de sentença de mérito, mediante cognição exauriente, superveniente ao julgamento do agravo de instrumento, enseja a perda de objeto deste recurso. 2. Recurso de Agravo de Instrumento prejudicado.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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