TJAM 4003681-97.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VENDA DE VEÍCULO SEM O DEVIDO REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. COMPROVAÇÃO DA TRADIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
I - Não há como prosperar o pedido de tutela antecipada, já que referida tutela de urgência vindicada obrigatoriamente exige que se comprove a probabilidade do direito, requisito claramente não cumprido pelo recorrente.
II – Não comprovada a tradição do veículo, inviável a exclusão do nome do proprietário no registro do órgão de trânsito.
III – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VENDA DE VEÍCULO SEM O DEVIDO REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. COMPROVAÇÃO DA TRADIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
I - Não há como prosperar o pedido de tutela antecipada, já que referida tutela de urgência vindicada obrigatoriamente exige que se comprove a probabilidade do direito, requisito claramente não cumprido pelo recorrente.
II – Não comprovada a tradição do veículo, inviável a exclusão do nome do proprietário no registro do órgão de trânsito.
III – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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