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Jurisprudência


TJAM 4003681-97.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VENDA DE VEÍCULO SEM O DEVIDO REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. COMPROVAÇÃO DA TRADIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. I - Não há como prosperar o pedido de tutela antecipada, já que referida tutela de urgência vindicada obrigatoriamente exige que se comprove a probabilidade do direito, requisito claramente não cumprido pelo recorrente. II – Não comprovada a tradição do veículo, inviável a exclusão do nome do proprietário no registro do órgão de trânsito. III – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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