TJAM 4003682-14.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
Pelo que consta, o impetrante aduz, em seu pedido, pela concessão da ordem, de modo a cessar o alegado constrangimento ilegal no direito de ir, vir e ficar do paciente, destacando a ausência dos requisitos necessários à manutenção da custódia, e o fato de ter condições pessoais favoráveis.
Existência de eventuais condições favoráveis ao acusado, são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
Pelo que consta, o impetrante aduz, em seu pedido, pela concessão da ordem, de modo a cessar o alegado constrangimento ilegal no direito de ir, vir e ficar do paciente, destacando a ausência dos requisitos necessários à manutenção da custódia, e o fato de ter condições pessoais favoráveis.
Existência de eventuais condições favoráveis ao acusado, são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão