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Jurisprudência


TJAM 4003682-53.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRISÃO EM FLAGRANTE – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA. - Razoável o diminuto atraso na instrução criminal, considerando-se o princípio da razoabilidade já que se trata de feito complexo, com pluralidade de réus, o que demanda a produção de provas para cada um deles, não se verificando, in casu, inércia proposital do Estado em prejudicar o paciente, na medida em que está agindo de forma necessária e proporcional conforme determina o aludido princípio, estando o feito seguindo seu trâmite regular e num prazo razoável.

Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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