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Jurisprudência


TJAM 4003685-37.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA. 1. Em seu pedido, o impetrante sustenta, inicialmente, que trata-se de paciente com doença crônica, que necessita de cuidados especiais. A este respeito, constatei que, embora comprovado que o acusado possui hipertensão arterial, não restou demonstrada a gravidade de seu estado de saúde, ou a impossibilidade de submissão ao tratamento médico em instituição prisional. 2. A jurisprudência é firme no sentido de que condições pessoais favoráveis não legitimam a soltura do paciente, devendo-se observar a presença dos requisitos que autorizam a prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, como ocorre no caso em questão. 3. Em suas informações, o MM. Juiz a quo, noticiou que a defesa solicitou o adiamento da audiência de instrução e julgamento por duas vezes, uma em razão da impossibilidade do defensor de exercer atividades, e a outra pelas condições médicas do réu. Logo, não resta dúvidas de que a própria defesa contribuiu para a extensão do lapso temporal. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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