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Jurisprudência


TJAM 4003686-51.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO DE RADIOTERAPIA DE INTENSIDADE MODULADA. PLANO DE SAÚDE. ORDEM JUDICIAL DETERMINANDO A COBERTURA. ASTREINTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. VALOR NÃO EXORBITANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O juízo a quo decidiu determinar em sede de liminar que o Plano de Saúde cobrisse o procedimento de Radioterapia de Intensidade Modular, conforme recomendação médica, sob pena de multa única no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 2. A função da astreinte é coagir o cumprimento de decisão judicial. 3. No caso concreto, busca-se cumprimento de medida que visa resguardar direitos fundamentais - vida e saúde, razão pela qual, tem-se por razoável e eficaz o valor estipulado. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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