TJAM 4003686-51.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO DE RADIOTERAPIA DE INTENSIDADE MODULADA. PLANO DE SAÚDE. ORDEM JUDICIAL DETERMINANDO A COBERTURA. ASTREINTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. VALOR NÃO EXORBITANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O juízo a quo decidiu determinar em sede de liminar que o Plano de Saúde cobrisse o procedimento de Radioterapia de Intensidade Modular, conforme recomendação médica, sob pena de multa única no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
2. A função da astreinte é coagir o cumprimento de decisão judicial.
3. No caso concreto, busca-se cumprimento de medida que visa resguardar direitos fundamentais - vida e saúde, razão pela qual, tem-se por razoável e eficaz o valor estipulado.
4. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO DE RADIOTERAPIA DE INTENSIDADE MODULADA. PLANO DE SAÚDE. ORDEM JUDICIAL DETERMINANDO A COBERTURA. ASTREINTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. VALOR NÃO EXORBITANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O juízo a quo decidiu determinar em sede de liminar que o Plano de Saúde cobrisse o procedimento de Radioterapia de Intensidade Modular, conforme recomendação médica, sob pena de multa única no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
2. A função da astreinte é coagir o cumprimento de decisão judicial.
3. No caso concreto, busca-se cumprimento de medida que visa resguardar direitos fundamentais - vida e saúde, razão pela qual, tem-se por razoável e eficaz o valor estipulado.
4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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