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Jurisprudência


TJAM 4003688-60.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - VIOLAÇÃO DE CONTRADITÓRIO DE AMPLA DEFESA – FALTA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO E ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL – INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA - ORDEM DENEGADA. 1. Havendo indícios suficientes de materialidade e autoria, os quais autorizam a deflagração do processo e preenchidos os elementos de convicção que dão suporte probatório à acusação criminal, não há que se falar em falta de justa causa. 2. Inexiste violação da ampla defesa e contraditório no procedimento de inquérito policial, visto que esta fase é tão somente para fins investigatórios, devendo tais garantias serem exercidas na fase instrutória. 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Incêndio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Rio Preto da Eva
Comarca : Rio Preto da Eva
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