TJAM 4003692-29.2015.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SUBSTITUIÇÃO DO VALOR PELA APÓLICE SEGURO GARANTIA – TEMA JÁ DISCUTIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR - IMPERTINÊNCIA - PRECLUSÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 471 E 473 DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Nos termos do art. 473 do CPC, "é defeso a parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão".
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SUBSTITUIÇÃO DO VALOR PELA APÓLICE SEGURO GARANTIA – TEMA JÁ DISCUTIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR - IMPERTINÊNCIA - PRECLUSÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 471 E 473 DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Nos termos do art. 473 do CPC, "é defeso a parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão".
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/11/2015
Data da Publicação
:
30/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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