TJAM 4003696-32.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - MASSA FALIDA - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - NECESSIDADE DE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DA CARÊNCIA ECONÔMICA E FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
1. Não basta simples requerimento de assistência judiciária, mesmo acompanhado de declaração de pobreza, para que o litigante a obtenha, seja ele pessoa natural ou jurídica.
2. O simples fato de se tratar de massa falida não significa que esteja impossibilitada de arcar com as custas do processo.
3. Não faz jus à gratuidade judiciária a parte requerente desse benefício que, mesmo a tanto intimada, não demonstra a inexistência de recursos para pagamento das custas e despesas do processo.
4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - MASSA FALIDA - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - NECESSIDADE DE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DA CARÊNCIA ECONÔMICA E FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
1. Não basta simples requerimento de assistência judiciária, mesmo acompanhado de declaração de pobreza, para que o litigante a obtenha, seja ele pessoa natural ou jurídica.
2. O simples fato de se tratar de massa falida não significa que esteja impossibilitada de arcar com as custas do processo.
3. Não faz jus à gratuidade judiciária a parte requerente desse benefício que, mesmo a tanto intimada, não demonstra a inexistência de recursos para pagamento das custas e despesas do processo.
4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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