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Jurisprudência


TJAM 4003696-32.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - MASSA FALIDA - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - NECESSIDADE DE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DA CARÊNCIA ECONÔMICA E FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Não basta simples requerimento de assistência judiciária, mesmo acompanhado de declaração de pobreza, para que o litigante a obtenha, seja ele pessoa natural ou jurídica. 2. O simples fato de se tratar de massa falida não significa que esteja impossibilitada de arcar com as custas do processo. 3. Não faz jus à gratuidade judiciária a parte requerente desse benefício que, mesmo a tanto intimada, não demonstra a inexistência de recursos para pagamento das custas e despesas do processo. 4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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