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Jurisprudência


TJAM 4003703-92.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A reforma da decisão concessiva ou não de antecipação da tutela, somente se mostra possível se mostra-se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos. 2.A agravante não demonstrou a ausência de quaisquer dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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