TJAM 4003703-92.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A reforma da decisão concessiva ou não de antecipação da tutela, somente se mostra possível se mostra-se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos.
2.A agravante não demonstrou a ausência de quaisquer dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A reforma da decisão concessiva ou não de antecipação da tutela, somente se mostra possível se mostra-se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos.
2.A agravante não demonstrou a ausência de quaisquer dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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