TJAM 4003704-72.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COMPATIBILIDADE COM O ATUAL ORDENAMENTO PROCESSUAL. PARCIAL PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO ANTE O RECONHECIMENTO DE PREVENÇÃO NA ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Perda do objeto da tese de incompetência relativa ante o reconhecimento da prevenção na origem. Recurso não conhecido nesta parte.
2. A exceção de pré-executividade persiste como instrumento hábil para ventilar tese de natureza de ordem pública ou que dispense dilação probatória, bem como, consequentemente, suspender a execução.
3. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COMPATIBILIDADE COM O ATUAL ORDENAMENTO PROCESSUAL. PARCIAL PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO ANTE O RECONHECIMENTO DE PREVENÇÃO NA ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Perda do objeto da tese de incompetência relativa ante o reconhecimento da prevenção na origem. Recurso não conhecido nesta parte.
2. A exceção de pré-executividade persiste como instrumento hábil para ventilar tese de natureza de ordem pública ou que dispense dilação probatória, bem como, consequentemente, suspender a execução.
3. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
16/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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