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Jurisprudência


TJAM 4003705-28.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PACIENTE ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE. PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM CONCEDIDA. I Nos termos do artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela novel Lei n.º 12.403/11, a prisão preventiva será substituída pela prisão domiciliar quando o preso cautelarmente for acometido de doença ou moléstia grave; II – In casu, percebe-se pelas provas acostadas aos autos que o paciente sofre de doença infectocontagiosa, devendo manter acompanhamento médico especializado como infectologista ou pneumologista, tratamento este não disponível no estabelecimento prisional. III – Ordem concedida no sentido de substituir a prisão preventiva do paciente pela prisão domiciliar.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 05/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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