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Jurisprudência


TJAM 4003706-76.2016.8.04.0000

Ementa
E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA CANCELAMENTO DE HIPOTECA: 1) O despacho que ordena a expedição de mandado para cumprimento de decisão interlocutória que deferiu, em tutela provisória, a antecipação dos efeitos da tutela processual não tem natureza decisória, sendo ato judicial totalmente desconstituído de recorribilidade; 2) De acordo com o que enuncia o inciso III do art. 932 do CPC, não deve ser conhecido o recurso inadmissível, tal como o é o agravo interposto fora das hipóteses taxativamente prescritas em lei; 3) Recurso não conhecido por ser manifestamente incabível.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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