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Jurisprudência


TJAM 4003707-27.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. MULTA PROCON-AM. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. ILEGITIMIDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PISO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VEDAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Questões referentes ao mérito administrativo são insuscetíveis de apreciação pelo poder judiciário, a quem compete fiscalizar tão somente o abuso ou legalidade do ato praticado. 2. Quanto ao argumento de ilegitimidade entendo inadmissível a discussão neste recurso, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, na medida em que a tese não foi objeto de apreciação pelo juízo de primeiro grau. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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