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Jurisprudência


TJAM 4003709-02.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CANDIDATO REPROVADO. PREVISÃO EM EDITAL. AUSÊNCIA. REALIZAÇÃO DE OUTRO EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - O Edital é a lei do concurso, vinculando tanto a Administração quanto os candidatos às suas regras. A concessão de tratamento diferenciado, nos casos de alteração psicológica ou fisiológica temporárias, não consignadas previamente em edital de concurso, obsta pretensão relativa à realização de segundo teste de aptidão física, para ingresso em cargo público, sob pena de violação aos princípios da impessoalidade e da isonomia que regem os concursos públicos. III – Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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