main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003709-36.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – NEGATIVA DE AUTORIA – INCABÍVEL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CONFIGURADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ART. 312 CPP - ORDEM DENEGADA. I – A impetrante alega que a paciente é inocente, possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos no art. 312 do CPP. Ademais, a autoridade impetrada não fundamentou de maneira idônea sua decisão, posto isso, requer a concessão de ordem, a fim de cessar o constrangimento ilegal ao qual a paciente está sendo submetida. II – A negativa de autoria da paciente é incabível de ser analisada por esta via, tendo em vista ser uma via estreita. As condições pessoais favoráveis a paciente tornam-se irrelevantes, posto que há a presença de requisitos autorizadores da prisão da mesma. III – O Juízo impetrado fundamentou de maneira idônea sua decisão, baseando-se no art. 312 do CPP, tendo em vista que a ordem pública resta evidentemente ameaçada. IV – Habeas Corpus DENEGADO. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 03/02/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão