TJAM 4003709-36.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – NEGATIVA DE AUTORIA – INCABÍVEL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CONFIGURADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ART. 312 CPP - ORDEM DENEGADA.
I – A impetrante alega que a paciente é inocente, possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos no art. 312 do CPP. Ademais, a autoridade impetrada não fundamentou de maneira idônea sua decisão, posto isso, requer a concessão de ordem, a fim de cessar o constrangimento ilegal ao qual a paciente está sendo submetida.
II – A negativa de autoria da paciente é incabível de ser analisada por esta via, tendo em vista ser uma via estreita. As condições pessoais favoráveis a paciente tornam-se irrelevantes, posto que há a presença de requisitos autorizadores da prisão da mesma.
III – O Juízo impetrado fundamentou de maneira idônea sua decisão, baseando-se no art. 312 do CPP, tendo em vista que a ordem pública resta evidentemente ameaçada.
IV – Habeas Corpus DENEGADO.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – NEGATIVA DE AUTORIA – INCABÍVEL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CONFIGURADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ART. 312 CPP - ORDEM DENEGADA.
I – A impetrante alega que a paciente é inocente, possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos no art. 312 do CPP. Ademais, a autoridade impetrada não fundamentou de maneira idônea sua decisão, posto isso, requer a concessão de ordem, a fim de cessar o constrangimento ilegal ao qual a paciente está sendo submetida.
II – A negativa de autoria da paciente é incabível de ser analisada por esta via, tendo em vista ser uma via estreita. As condições pessoais favoráveis a paciente tornam-se irrelevantes, posto que há a presença de requisitos autorizadores da prisão da mesma.
III – O Juízo impetrado fundamentou de maneira idônea sua decisão, baseando-se no art. 312 do CPP, tendo em vista que a ordem pública resta evidentemente ameaçada.
IV – Habeas Corpus DENEGADO.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
03/02/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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