TJAM 4003710-21.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - AUDIÊNCIA DESIGNADA - ORDEM DENEGADA.
I. O impetrante, de início, revolve os fatos, levantando dúvidas sobre a autoria do delito. Contudo, é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, devendo a análise cingir-se à possível ilegalidade da prisão.
II. Posteriormente, alega existência de excesso de prazo no lapso temporal em que o paciente encontra-se recluso, argumentando, ainda, a necessidade de afastamento da prisão preventiva com base nas suas condições pessoais.
III. Considerando data próxima para realização da audiência, há que se considerar a conveniência processual na manutenção da cautelar, assim como a irrelevância das condições pessoais diante da gravidade do delito.
IV. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - AUDIÊNCIA DESIGNADA - ORDEM DENEGADA.
I. O impetrante, de início, revolve os fatos, levantando dúvidas sobre a autoria do delito. Contudo, é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, devendo a análise cingir-se à possível ilegalidade da prisão.
II. Posteriormente, alega existência de excesso de prazo no lapso temporal em que o paciente encontra-se recluso, argumentando, ainda, a necessidade de afastamento da prisão preventiva com base nas suas condições pessoais.
III. Considerando data próxima para realização da audiência, há que se considerar a conveniência processual na manutenção da cautelar, assim como a irrelevância das condições pessoais diante da gravidade do delito.
IV. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
15/01/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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