TJAM 4003711-06.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, de pronto, que o presente writ encontra-se deficientemente instruído. A natureza célere do habeas corpus exige que os autos estejam instruídos com a prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Partindo disso, tem-se que o impetrante juntou aos autos, tão somente, documentos pessoais do paciente. Não trouxe o ato coator, a fim de se verificar eventual ilegalidade da prisão, nem qualquer outro documento dos autos originários que revele a conduta por ele procedida, também essencial para aferição da necessidade ou não da custódia cautelar.
IV - A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída impossibilita sua regular tramitação.
V - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, de pronto, que o presente writ encontra-se deficientemente instruído. A natureza célere do habeas corpus exige que os autos estejam instruídos com a prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Partindo disso, tem-se que o impetrante juntou aos autos, tão somente, documentos pessoais do paciente. Não trouxe o ato coator, a fim de se verificar eventual ilegalidade da prisão, nem qualquer outro documento dos autos originários que revele a conduta por ele procedida, também essencial para aferição da necessidade ou não da custódia cautelar.
IV - A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída impossibilita sua regular tramitação.
V - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
17/11/2013
Data da Publicação
:
18/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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