TJAM 4003711-64.2017.8.04.0000
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINORAÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I . Diante de diversos pleitos dos ora agravantes em excluir ou mesmo reduzir o valor arbitrado da multa, observo que o último fora atendido, consoante se constata na decisão vergastada, não restando, neste momento, desequilíbrio ao recorrente, e, como visto, a decisão que delimitou o termo inicial da multa diária deve restar mantida, não havendo, de fato, qualquer motivo para sua exclusão, minoração ou suspensão.
II. A multa é dimensionada tendo por escopo compelir o devedor ao cumprimento total da obrigação, não sendo o parcial cumprimento razão para eventual minoração, considerando que o objeto da lide já foi vendido para terceiros.
III. Agravo improvido e decisão mantida, em sua íntegra.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINORAÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I . Diante de diversos pleitos dos ora agravantes em excluir ou mesmo reduzir o valor arbitrado da multa, observo que o último fora atendido, consoante se constata na decisão vergastada, não restando, neste momento, desequilíbrio ao recorrente, e, como visto, a decisão que delimitou o termo inicial da multa diária deve restar mantida, não havendo, de fato, qualquer motivo para sua exclusão, minoração ou suspensão.
II. A multa é dimensionada tendo por escopo compelir o devedor ao cumprimento total da obrigação, não sendo o parcial cumprimento razão para eventual minoração, considerando que o objeto da lide já foi vendido para terceiros.
III. Agravo improvido e decisão mantida, em sua íntegra.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
06/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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