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Jurisprudência


TJAM 4003711-64.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINORAÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I . Diante de diversos pleitos dos ora agravantes em excluir ou mesmo reduzir o valor arbitrado da multa, observo que o último fora atendido, consoante se constata na decisão vergastada, não restando, neste momento, desequilíbrio ao recorrente, e, como visto, a decisão que delimitou o termo inicial da multa diária deve restar mantida, não havendo, de fato, qualquer motivo para sua exclusão, minoração ou suspensão. II. A multa é dimensionada tendo por escopo compelir o devedor ao cumprimento total da obrigação, não sendo o parcial cumprimento razão para eventual minoração, considerando que o objeto da lide já foi vendido para terceiros. III. Agravo improvido e decisão mantida, em sua íntegra.

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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