TJAM 4003712-49.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1 - A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica acerca da inadmissibilidade do Habeas Corpus quando o ato ilegal for impugnável pela via recursal própria, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, passíveis de concessão de ofício da ordem;
2 – No caso dos autos, torna-se inviável analisar, na via estreita do writ, os pedidos fundados em error in judicando na dosimetria da pena, pois, além de existir recurso próprio para tanto, tal postura exigiria exame aprofundado de provas e implicaria supressão de instância;
3 – Quanto à conformidade do ato impugnado com as determinações do Tribunal no julgamento de anterior Apelação Criminal, inexiste flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício, vez que o juízo de 1º grau realizou nova dosimetria individualizando a conduta de cada acusado, conforme decidido por esta instância.
Ementa
HABEAS CORPUS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1 - A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica acerca da inadmissibilidade do Habeas Corpus quando o ato ilegal for impugnável pela via recursal própria, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, passíveis de concessão de ofício da ordem;
2 – No caso dos autos, torna-se inviável analisar, na via estreita do writ, os pedidos fundados em error in judicando na dosimetria da pena, pois, além de existir recurso próprio para tanto, tal postura exigiria exame aprofundado de provas e implicaria supressão de instância;
3 – Quanto à conformidade do ato impugnado com as determinações do Tribunal no julgamento de anterior Apelação Criminal, inexiste flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício, vez que o juízo de 1º grau realizou nova dosimetria individualizando a conduta de cada acusado, conforme decidido por esta instância.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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