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Jurisprudência


TJAM 4003714-58.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA. I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, visto que o paciente é primário, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferencendo risco à ordem pátria, imperiosa é a concessão da liberdade provisória ao paciente; II – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 15/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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