TJAM 4003714-58.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, visto que o paciente é primário, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferencendo risco à ordem pátria, imperiosa é a concessão da liberdade provisória ao paciente;
II – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, visto que o paciente é primário, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferencendo risco à ordem pátria, imperiosa é a concessão da liberdade provisória ao paciente;
II – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
15/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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