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Jurisprudência


TJAM 4003715-04.2017.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NA INSTÂNCIA INFERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO POR MEIO DO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Torna-se impossível para este juízo analisar as questões arguidas somente por ocasião da interposição deste recurso, que deixaram de ser ventiladas na instância inferior, onde a parte pretende rever os critérios utilizados na liquidação de sentença para a formação do valor do débito, posto que deveriam devem ser levantadas no momento processual oportuno, sob pena de preclusão. 2. Da mesma forma, não é cabível o pedido de revisão dos cálculos por perito judicial, uma vez que precluído o direito da parte no momento em que deixou de impugnar os cálculos, mesmo após ser devidamente intimado. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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