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Jurisprudência


TJAM 4003715-38.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA/LESÃO CORPORAL E ESTUPRO - NEGATIVA DE AUTORIA - INVIABILIDADE NA VIA ELEITA - PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADOS IN CONCRETO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS - CUSTÓDIA CAUTELAR LEGALMENTE AUTORIZADA - ORDEM DENEGADA. 1. Inadmissível na via estreita do writ constitucional a discussão acerca da negativa de autoria, porquanto implica em exame aprofundado de fatos e confronto analítico de matéria essencialmente probatória. 2. Não há falar em constrangimento ilegal quando a decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva encontra-se devidamente fundamentada na demonstração da materialidade, em indícios de autoria e para a garantia da ordem pública. 3. Condições pessoais favoráveis do Paciente não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos do artigo 312, do CPP. 4. A pena máxima cominada ao crime de estupro também autoriza a custódia cautelar do Paciente, consoante dicção do art. 313, I, do CPP.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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