TJAM 4003719-41.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o impetrante aduz, em seu pedido, pela concessão da ordem, de modo a cessar o alegado constrangimento ilegal no direito de ir, vir e ficar do paciente, destacando a ausência dos requisitos necessários à manutenção da custódia, e o fato de ter condições pessoais favoráveis.
2. Existência de eventuais condições favoráveis ao acusado, são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal Brasileiro.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o impetrante aduz, em seu pedido, pela concessão da ordem, de modo a cessar o alegado constrangimento ilegal no direito de ir, vir e ficar do paciente, destacando a ausência dos requisitos necessários à manutenção da custódia, e o fato de ter condições pessoais favoráveis.
2. Existência de eventuais condições favoráveis ao acusado, são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal Brasileiro.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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